Herança e Inventário - Veja algumas situações que permitem receber a herança sem necessidade de inventário.
- Dr. Derek Candido
- 27 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de ago. de 2024

No Brasil, para receber a herança é necessário fazer um inventário, sendo ele um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, levantando todos os bens deixados pelo falecido para serem partilhados entre os herdeiros. O inventário pode ser realizado de duas maneiras:
Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, é mais rápido e menos oneroso, mas exige consenso entre os herdeiros, ausência de testamento e que todos sejam maiores e capazes;
Inventário Judicial: Necessita da intervenção da Justiça, sendo obrigatório em casos de conflitos entre herdeiros, existência de testamento ou herdeiros menores/incapazes. É mais demorado e pode ser mais caro.
No entanto, o que muitos cidadãos não sabem é que, além da maneira convencional de se ter acesso à herança, existem algumas situações específicas em que os herdeiros podem receber a herança sem necessidade de abertura do inventário, são elas:
1. Herança de pequena monta: O artigo 610 do Código de Processo Civil permite a dispensa de inventário se o valor for baixo, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes entre eles. Os limites variam por estado.
2. Bens de fácil transferência: A Resolução nº 4.855/2020 do CNJ permite a transferência direta de determinados bens, como dinheiro em conta bancária, através de escritura pública em cartório, sem intervenção judicial.
3. Testamento válido: Se há um testamento válido conforme os artigos 1.857 a 1.991 do Código Civil Brasileiro, ele pode simplificar ou dispensar o inventário, desde que esteja de acordo com as formalidades legais e não haja contestações.
4. Bens em condomínio: O artigo 664 do Código de Processo Civil permite a dispensa de inventário se os herdeiros já possuem partes de bens em condomínio e estão de acordo quanto à divisão, formalizando a partilha em cartório.
5. Arrolamento: Um procedimento simplificado de inventário que pode ser usado quando os herdeiros concordam com a partilha, acelerando o processo e dispensando etapas burocráticas do inventário tradicional. A viabilidade e os procedimentos específicos dependem da legislação estadual.





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